quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Dia 29.09.2009 Terça-Feira

Conteúdo das aulas do dia 29.09.2009 Terça-Feira

Aula de direito da Criança e do Adolescente

Art.1747,CC
Art.1740,CC
Espécies de tutela- testamentária,dativa e legislativa


Aula de processo civil V

Não houve aula e nem entrega de prova, o professor faltou.

Conteúdo das aulas do dia 28.09.2009 Segunda-Feira

Aula de direito da Criança e do Adolescente

Art.33,ECA (guarda)
Art.1634,CC/02
Art.33,parágrafo 1º
Art.33,parágrafo 2º
Art.33,parágrafo 4º
Art.34 e seus parágrafos
Art.35
Art.36(tutela)
Art.1728,CC/02

Aula de direito Administrativo I

Entrega de prova e correção da prova.

Aula de direito do Trabalho I


Entrega de prova
e correção da prova

Sábado dia 26.09.2009

Prova de Estatuto da Criança e do Adolescente das 13h30 ás 15h30

Sexta-feira dia 25.09.2009

Prova de direito processual penal das 18h30 ás 20h10

Quinta-feira dia 24.09.2009

Prova de direito Reias das 20h20 ás 22h00

Quarta-feira dia 23.09.2009

Prova de direito do trabalho das 18h30 ás 20h10

Terça-Feira dia 22.09.2009

Prova de direito processual civil das 18h30 ás 20h10

Segunda-Feira dia 21.09.2009

Prova de direito Administrativo I das 20h20 ás 22h00

Conteúdo das aulas do dia 18.09.2009 Sexta-Feira

Aula de direito processual Penal I

Liberdade Provisória:

Obrigatória- até 2 anos

Permitida

Proibida-

9.099/95- TCO (Liberdade Provisória Obrigatória)

/

Autoridade Policial

\

Auto de Prisão em Flagrante: Liberdade Provisória Permitida-

Detenção: fiança

Reclusão: 1- emitir nota de culpa

2- Juiz

- Juiz

-Família

-Defensoria Pública

-Acusado

Auto da Prisão em flagrante: Liberdade: Liberdade Provisória Vedada:

Art. 33 e 35 , Lei 11.343/06


Aula de direito Processual Civil V

Cont. de Produção Antecipada das Provas:

5- Procedimento:

a) Petição Inicial

- Requisitos

-O requerente deverá expor as razões que justificam a antecipação.

- Deverá mencionar os fatos sobre os quais a Prova irá recair (dizer o que pretende provar).

b )Produção Probatória: A prova será colhida obedecendo-se as mesmas formalidades que seriam apontadas, caso a mesma fosse produzida no âmbito da demanda principal

c)Sentença: A Sentença terá Natureza Meramente homologatória e Declaratória, de modo que o Magistrado se limitará a testar a sua regular Produção.

d)A questão da Medida Preparatória e Propositura da Ação Principal:

Intentada a produção em caráter Preparatório, não estará o requerente submetido ao manejo da ação principal no prazo de 30 dias.

I- Porque a medida em que estão não restringe direitos na esfera jurídica do requerido;

II- Pelo fato de que produzida a prova, o requerente poderá constatar que não possui o direito a que pensava;

III- Em virtude de quê, produzida a prova, a mesma poderá perder a sua eficácia, em virtude do não manejo da Ação Principal, haja vista que a mesma passa a Pertencer a justiça (logo não pode ser desconsiderada)

Obs: Prova: 8 questões fechadas (1,0 ponto cada uma)

1 questão aberta (2,0 pontos)

Conteúdo das aulas do dia 17.09.2009 Quinta-Feira

Aula de direito Administrativo I

Poderes da Administração Pública

1)Poder vinculado- competência,Finalidade e forma.
2)Poder discricionário- Objeto e motivo- mérito administrativo;
3)Poder hierárquico- escalonamento vertical(ordenar,delegar,avocar,...)
4)Poder disciplinar- Punição (agente pública , contratos administrativos)
5)Poder normativo/regulamentar- Chefe do executivo,ministros e secretários.
6)Poder de policia( essa aula será dada no dia 17.10.09 ás 13h30 até17h30 não cai na prova nem na 1ª avaliação e nem na 2ª avaliação)

Aula de direito Reais

Essa aula foi só para tirar dúvidas.

Aula de direito Processual Penal I

A aula de hoje foi sobre como calcular fiança

Giliarde washintong foi preso por infração ao crime previsto no art.299 CP, sabendo que o mesmo é estudante de direito/estagiário, recebendo como bolsa a importância de R$300,00. Sabe-se também que quando o mesmo tinha 16 anos foi preso/ aprendido ato infracional por porte de substância ilícita entorpecente.

Para saber se cabe fiança vai para pena mímina
para saber quanto custa vai para pena máxima

Pena máxima 2-4 fiança mínima de 5(salários) e fiança máxima 20(salários)
Pena máxima superior a 4 anos fiança mínima de 20(salários) e fiança máxima 100(salários)

Na questão dada a fiança será de 20 a 100 salários, pois de acordo com o art.299 CP, a pena é de 5 anos, logo é superior a 4 anos, então a fiança ficará fixada entre 20 á 100 salários.