quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Conteúdo das aula dias 15/09 e 14/09/2009

Conteúdo das aulas do dia 15.09.2009 Terça-feira
Aula de direito da Criança e do Adolescente

continuação da leitura do art.28, ECA, fez a leituras de seus parágrafos do 1º ao 6º e fez a leitra de todos os incisos do parágrafo 6º.

O professor fez uma pergunta: "o Indio está protegido pelo ECA?

Art.29, ECA;

Art.30, ECA;

Art.31, ECA;
O professor fez outra pergunta: Porque é que não se pode conceder guarda ou tutela para estrangeiro e só se consede para estrangeiro doação?

Art.32, ECA;

Assuntos para a prova: Art.1º do ECA ao 32 do ECA, lembrando que todos os artigos que foram citados pelo professor tanto do código civil quanto da Constituição Federal também devem ser estudados, pois o ECA tem que ser lido fazendo uma conjunção com o Código civil e com a constituição.


Aula de Processo Cautelar


Produção antecipada de provas

1) Breve digressão

2) Definição de Produção antecipada de provas- é a medida cautelar que visa assegurar uma pretensão quanto a segurança de provas.

3) Momento da produção
A ação em questão poderá ser manejada em carater preparatório ou de forma incidental, desde que antes da audiência de instrução.

4) Espécies

  • Interrogatório da parte;
  • Inquirição de testemunhas
  • Prova pericial

Conteúdo das aulas do dia 14.09.2009 Segunda-Feira

Aula de direito da Criança e do Adolescente

A aula foi sobre o tema perda do poder familiar
Foi feita a leitura do art.1638, CC/02
I- Castigar imoderadamente o filho
II- deixar o filho em abandono
III- Contrário á moral/ bons costumes

Castigo imoderado- esse tipo de castigo é uma premisa aberta, pois vai da interpretação de cada pessoa, como será dado um castigo imoderado numa criança ou adolescente, pois para uma pessoa um tapa já pode ser considerado um castigo imoderado, para outras pessoas esse tapa não será interpretado dessa mesma maneira.Por isso é considerado uma premisa aberta.

Art.1634, inciso VII, CC/02- Essa artigo é que faz levanta a ideia de que pode sim dá palmada nas crianças ou adolescente, pois neste artigo consta a expressão "exigir".

Art.25, ECA
Existe três tipos de familia sendo elas: a monoparental, a homoafetiva e a ampliada que foi inserida pela lei nº12010 no parágrafo único do art.25.

Art.26, ECA

Art.27,ECA

Família substituta

Art.28, ECA

Art.98, ECA

Aula de direito Administrativo I

A aula foi continuação ao assunto de administração indireta, a professora falou sobre a sociedade de economia mista e da Empresa Pública.

Aula de direito do Trabalho I


A aula foi continuação a classificação dos contratos

3) Quanto á duração
  • Prazo indeterminado
  • Prazo determinado
-Regras do prazo determinado:
  • Prazo de no máximo de 2 anos.
  • A prorrogação-Pode haver prorrogação uma única vez e desde que não ultrapasse o prazo de 2 anos, pois esse contrato só pode ser feito por até 2 anos.
  • Art.452 CLTA
  • Estabilidade.